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Violência contra a mulher

A violência contra as mulheres representa uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, como o direito à vida, a saúde e a integridade física, possuindo repercussões que afetam toda a sociedade. Assim como derivam diretamente da mesma, principalmente devido a sua estrutura profundamente desigual.


Dessa forma, com o objetivo de estimular que governos e sociedades civis realizem eventos anuais para a extinção da violência contra a mulher, em 1981 organizações de mulheres do mundo todo reunidas em Bogotá, definiram a data de 25 de novembro como o “Dia internacional de não-violência contra a mulher”. Mais tarde, em 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU), ratifica a ocasião, colocando agora o tema na pauta mundial.


No Brasil, de acordo com o Centro de Atendimento à Mulher, 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente, para 35% a agressão é semanal. Segundo um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de denúncias recebidas pelo canal 180 aumentou em 40% devido a situação de isolamento social da pandemia de Covid-19.


Durante a pandemia, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública também realizou uma pesquisa, a qual constatou que 1 em 4 mulheres brasileiras, ou seja, 17 milhões afirmaram ter sofrido alguma forma de violência no período. Ainda, 5 em cada 10 brasileiros indicaram ter presenciado algum tipo de violência contra a mulher em sua comunidade ou região em que vive.


É importante ressaltar que, de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, de 1994, a violência não é apenas física. A violência contra a mulher é: “Qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” .


Atualmente, já são identificados até mesmo a violência patrimonial, que é quando ocorre a retenção ou destruição de bens ou recursos econômicos pertencentes à mulher. Além da violência moral, quando o agressor pratica calúnia, afirme que a mulher cometeu crimes que não sejam verdadeiros ou fatos que ofendam a sua dignidade, podendo este ser presencial ou realizado pela internet.


Apesar do Brasil ter avançado, ainda falta muito para que as mulheres se sintam seguras no país, muito mais que leis punitivas aos agressores, são necessários instrumentos de busca de mulheres em situações de risco. Além de uma rede de apoio e serviços essenciais à essas vítimas, como casa abrigo, creches, assistência médica e psicológica, centros de referência e estabilidade remunerada no emprego.

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