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Segurança do Trabalho


Quando o assunto é Segurança no trabalho, é comum o pensamento de que acidentes de trabalho são aqueles que só acontecem em profissões perigosas como eletricistas ou com maquinários pesados. Contudo, sua definição é muito mais ampla e presente nos mais diversos contextos.


Segundo o Ministério da saúde, acidente de trabalho é: “Todo aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho, e em último caso, a morte.”


É claro que tais dados também não podem ser descartados, pois apenas no período de 2007 a 2017 foram registrados cerca de 700 mil casos de acidentes graves como mutilação, 400 mil exposições a material biológico e 50 mil intoxicações por exposição a substâncias químicas.


Dessa forma, é importante frisar que a gravidade não é o fator mais importante, e sim a garantia de que todos aqueles que trabalham, estão recebendo as condições para estar e se manterem seguros durante o desenvolvimento de suas atividades. Um bom exemplo disso são as doenças crônicas que mais atingem os trabalhadores, como as Lesões por esforço repetitivo, casos de transtornos mentais e perda auditiva por ruído.

Todas estas doenças aparecem durante um longo período de exposição aos seus respectivos gatilhos, em ambientes que não foram preparados ou pensados para prevenir tais condições.


Diante de todo este contexto, em 1972, foi estabelecido o "Dia Nacional da prevenção de acidentes de trabalho", que ocorre em 27 de julho, objetivando conscientizar tanto empregadores quanto empregados, diante de suas obrigações e direitos. A data surgiu após a regulamentação da formação técnica em segurança e medicina do trabalho, além do plano nacional de valorização do trabalhador. A legislação tem parte fundamental em toda a luta pela segurança do trabalho e deve ser difundida com profundidade nas empresas e órgãos responsáveis.


Seguir a lei é o primeiro passo para manter um ambiente de trabalho saudável, existem inúmeras especificações a serem seguidas, não apenas na constituição, mas também na CLT e em outras 36 Normas Reguladoras (NR). Um passo importante que muitos locais deveriam acatar mais ainda não cumprem, é a determinação da NR-5 que trata da instauração de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Tal comissão é formada por certos trabalhadores da empresa e auxiliam na fiscalização, cumprimento e implantação das medidas preventivas.


Contudo, a CIPA não deve ser uma desculpa para a empresa adotar um papel passivo nesta discussão, a mesma deve se responsabilizar por cumprir com as regras, além de fornecer meios de conscientização sobre o assunto, como palestras, material gráfico e sinalização. Além disso, é de suma importância o oferecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em acordo coma legislação e com o Inmetro.


Assim, apenas trabalhando juntos, enxergando a pessoa por trás da função e seguindo a legislação a risca é que podemos mudar o cenário atual da segurança do trabalho. Suas inclinações são apenas positivas e é extremamente benéfica tanto para o empregador quanto para o empregado.

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